Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 13 do Código de Propriedade Industrial

Art. 13 A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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