Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 138 do Código de Propriedade Industrial

Art. 138 Cabe recurso da decisão que: I - indeferir anotação de cessão; II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135. Seção IV Da Licença de Uso

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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