Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 179 do Código de Propriedade Industrial

Art. 179 A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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