Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 194 do Código de Propriedade Industrial

Art. 194 Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. CAPÍTULO VI DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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