Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 22 do Código de Propriedade Industrial

Art. 22 O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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