Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 240 do Código de Propriedade Industrial

Art. 240 O art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial."

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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