Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 4º do Código de Propriedade Industrial

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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