Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 82 do Código de Propriedade Industrial

Art. 82 A decisão será proferida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo mencionado no artigo anterior.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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