Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 187 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; II -

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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