Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 202 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 202 Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

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