Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 216 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 216 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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