Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 240 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 240

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora