Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 245 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 245 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material. Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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