Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 331 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 331 Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 331

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora