Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 334 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 334 As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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