Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 79 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 79 Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo. CAPÍTULO VII DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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