Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 134 do Código Eleitoral

DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Art. 134 Nos estabelecimentos de internação coletiva para hansenianos serão sempre utilizadas urnas de lona.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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