Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 144 do Código Eleitoral

DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 144 O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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