Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 268 do Código Eleitoral

DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 268 No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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