Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 280 do Código Eleitoral

DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 280 Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271 (caput), 272, 273, 274 e 275.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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