Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 365 do Código Eleitoral

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 365 O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para êle requisitados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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