Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 57 da Código Eleitoral

Art. 57 Os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral serão publicados, até o prazo máximo de 10 (dez) dias de sua entrada em cartório, pela imprensa, onde houver, ou por editais.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Eleitoral tem 381 artigos indexados no Lei na Mão.

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