Código Florestal · Lei 12.651/2012

Art. 22 do Código Florestal

Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 22 O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área; II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies; III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Florestal tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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