Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 106 da Código Penal Militar

Art. 106 Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado. Imposição de pena acessória

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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