Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 114 da Código Penal Militar

Art. 114 A internação, em qualquer dos casos previstos nos artigos precedentes, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também ao seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo o permitirem suas condições pessoais. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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