Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 182 da Código Penal Militar

Art. 182 Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos. Responsabilidade de participe ou de oficial Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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