Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 184 da Código Penal Militar

Art. 184 Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Substituição de convocado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 184

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora