Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 187 da Código Penal Militar

Art. 187 Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. Casos assimilados

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