Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 202 da Código Penal Militar

Art. 202 Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Dormir em serviço

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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