Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 25 da Código Penal Militar

Art. 25 Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade. Referência a "brasileiro" ou "nacional"

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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