Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 265 do Código Penal Militar

DO DANO

Art. 265 Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição ou peças de equipamento de navio, de aeronave ou de outros equipamentos militares: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Modalidades culposas

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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