Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 286 da Código Penal Militar

Art. 286 Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, até seis meses. Forma qualificada pelo resultado Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço. Atentado contra serviço de utilidade militar

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