Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 3º da Código Penal Militar

Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. Lei excepcional ou temporária

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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