Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 309 da Código Penal Militar

Art. 309 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos. Aumento de pena Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional. Participação ilícita

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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