Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 313 da Código Penal Militar

Art. 313 Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Circunstância irrelevante § 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida. Atenuação de pena § 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240. Certidão ou atestado ideológicamente falso

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