Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 337 da Código Penal Militar

Art. 337 Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Inutilização de edital ou de sinal oficial

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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