Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 363 da Código Penal Militar

Art. 363 Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Cobardia qualificada

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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