Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 46 da Código Penal Militar

Art. 46 O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso. Elementos não constitutivos do crime

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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