Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 5º da Código Penal Militar

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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