Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 50 da Código Penal Militar

Art. 50 O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Equiparação a maiores

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