Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 55 da Código Penal Militar

Art. 55 As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) (Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência g) (Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência Pena de morte

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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