Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 63 do Código Penal Militar

DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 63 A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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