Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 10 da Código Tributário Nacional

Art. 10 É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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