Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 102 da Código Tributário Nacional

Art. 102 A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 102

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora