Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 170-A da Código Tributário Nacional

Art. 170-A É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 211 artigos indexados no Lei na Mão.

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