Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 175 da Código Tributário Nacional

Art. 175 Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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