Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 180 da Código Tributário Nacional

Art. 180 A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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