Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 191 da Código Tributário Nacional

Art. 191 A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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