Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 191-A da Código Tributário Nacional

Art. 191-A A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 211 artigos indexados no Lei na Mão.

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