Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 22 da Código Tributário Nacional

Art. 22 Contribuinte do impôsto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar; II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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